Entenda o Seguro condomínio

De acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Por lei, o Seguro de Condomínio é obrigatório e deve ser contratado pelo síndico. Por ser uma exigência, é comum que muitas pessoas não pesquisem sobre suas garantias e coberturas antes de contratar, o que é um equívoco, já que é de suma importância estar ciente sobre o que consta na sua apólice para depois, na ocorrência de um sinistro, não ter nenhum problema a mais. 

Primeiro, vamos entender o que o Seguro Cobre: O Seguro Obrigatório do Condomínio cobre danos na estrutura do imóvel em caso de destruição total ou parcial. Já os bens dos condôminos devem receber a cobertura de um outro seguro, como o Seguro Conteúdo. Com uma cobertura básica, já é possível ter garantias para os prejuízos em caso de incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.

Principais coberturas: 

  • Incêndio;
  • Danos elétricos;
  • Vendaval e granizo; 
  • Queda de raio; 
  • Explosão de qualquer natureza; 
  • Ruptura de tubulações;
  • Impacto de veículos terrestres ou aeronaves;
  • Desmoronamentos e alagamentos.

Coberturas adicionais: 

  • Responsabilidade Civil Condomínio;
  • Responsabilidade Civil da Guarda de Veículo;
  • Responsabilidade Civil Garagista;
  • Responsabilidade Civil do Síndico;
  • Responsabilidade Civil Empregador;
  • Subtração de Bens do Condomínio;
  • Subtração de Valores;
  • Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários.

Danos sofridos no carro dentro da garagem

Veículos terrestres de qualquer espécie para transporte de carga e pessoas, aeronaves, embarcações (inclusive os maquinismos neles transportados, armazenados ou instalados), motocicletas, motonetas e similares, bem como peças e acessórios no interior destes, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do condomínio segurado não estão cobertos pelo Seguro Condomínio. 

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