Seguro Garantia de Obrigações Contratuais

Visando garantir as tomadas de decisões em sua empresa, e todo o planejamento estratégico e financeiro existe o seguro de garantia de obrigações.

Este seguro tem o objetivo de garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

A apólice garante a execução dos contratos assinados entre órgãos públicos, ou empresas privadas cobrindo também eventuais multas contratuais e obrigações trabalhistas.

O seguro envolve três personagens com direitos e obrigações específicas, a intermediação do Tomador (Contratado) com a seguradora é feita por meio da Nova Feabri.

É o beneficiário da apólice; é quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço. Em alguns casos, pode ser a própria Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.

Assume o cumprimento do contrato, conforme as obrigações específicas.

Busca assegurar o pleno cumprimento do contrato e, no caso da impossibilidade disso, indeniza o Segurado (Contratante) dos prejuízos ocorridos.

Empresas que participam de licitações públicas ou privadas.

O Seguro Garantia tem como objetivo oferecer proteção contra eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento das especificações de um contrato, como: concorrências/licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços ou, ainda, quando dado em garantia em ações judiciais.

Modalidades Seguro Garantia:

• Concorrência
• Execução
• Adiantamento de Pagamento
• Retenção de Pagamento
• Judicial Trabalhista
• Manutenção Corretiva
• Imobiliária
• Aduaneiro

• Concorrente em Licitações
• Garantia do Executante construtor, fornecedor e prestador de serviços
• Perfeito funcionamento
• Concessões
• Administrativa
• Completion Bond

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Perguntas sobre o Seguro Garantia de Obrigações ContratuaisTire suas dúvidas

Para contratar o seguro Garantias de obrigações contratuais é necessário entrar em contato com um corretor habilitado que irá solicitar uma apólice para a seguradora. A proposta entra em análise e, após sua aprovação, o contrato de Seguro Garantia está feito.

No geral, as garantias se resumem em assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.

A fiança bancária consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor. O banco emite uma carta fiança com prazo máximo, que será demonstrada pelo contratante em eventual cobrança ou execução pelo credor. A fiança bancária é regulada pelo Banco Central (BACEN). Já o seguro garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. O seguro garantia é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O Seguro garantia tem como finalidade assegurar que todos os acordos, como prazo e valor, definidos em um contrato formal sejam cumpridos.

Pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica. O segurado pode ser, por exemplo, o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa.

Para contratar esse seguro, é necessário apresentar um Edital de Licitação, uma Carta Convite, Contrato de Execução ou Prestação de Serviço.

Sim, uma alteração de seguro pode ser analisada, desde que tenha aditivo ao contrato com as devidas alterações solicitadas pelo segurado.

O prazo para regulação do sinistro é de até 30 dias corridos após o recebimento de todos os documentos solicitados pela seguradora.

O seguro garantia não se cancela por falta de pagamento, porém, caso fique em atraso, a companhia bloqueia o tomador nos órgãos de proteção ao crédito.

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