Seguro Transportes
Com o Seguro Transportes você tem:
O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, em percursos nacionais e internacionais
Seguro destinado a profissionais e empresas que necessitam de coberturas para suas cargas em caso de acidentes ou situações inesperadas.
Você pode contar com o atendimento personalizado da Nova Feabri para incluir coberturas adicionais e cláusulas específicas que podem abranger transportes terrestres, marítimos, aéreos ou ferroviários, para operações de importação e exportação, em qualquer parte do mundo.
Alguns dos Benefícios que você encontra no Seguro Transportes:
• A maior rede de atendimento no Brasil e no exterior
• Acompanhamento de embarque e desembarque nos principais portos e aeroportos do mundo
• Implantação, avaliação de projetos de controle de perdas e gerenciamento de riscos
• Assistência 24 horas na estrada
• Sistema Integrado e Gestão de Averbações com as Seguradoras direto pelo sistema
• Uso de um software de integração com o Siscomex para a captura de informações com as seguradoras
Além de garantir que tudo chegue ao destino em perfeitas condições, um seguro para transporte de cargas garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias, as coberturas vêm acompanhadas de serviços exclusivos para você ter mais comodidade.
Algumas Coberturas do
Seguro Transportes
Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre
Incêndio, raio ou explosão
Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave
Carga lançada ao mar
Perda total decorrente de infortúnio do mar e/ou de arrebatamento pelo mar
Encalhe ou naufrágio do navio ou embarcação
Colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água
Descarga da carga em porto de arribada
Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio
Durante a viagem terrestre, inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas
Erupção vulcânica ou terremoto
Durante a viagem terrestre desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos
Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem
Aqui você faz contato da maneira que preferir ou, caso queira, nós ligamos para você!
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Contato:Se preferir a gente liga para você.
Ou pode enviar um e-mail.contato@novafeabri.com.br
Perguntas sobre o Seguro TransporteTire suas dúvidas
Para contratar um seguro Transporte é preciso entrar em contato com uma corretora de seguros, responsável por assinar a proposta que é analisada pela seguradora, que, após analisar, emite, ou não, a apólice do seguro.
Esse seguro garante o pagamento da indenização nos casos de perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado. Existem diversas coberturas e modalidade dentro do seguro Transporte, por isso é importante consultar um corretor para te auxiliar na escolha do melhor seguro para você. Mas, no geral, algumas das coberturas mais comuns são: colisão, capotagem e tombamento do veículo transportador.
Sim, a contratação deste seguro é obrigatória por lei.
Existe um seguro apenas destinado a essa finalidade de uma única viagem. Esse seguro é denominado avulso ou específico.
Não há uma lista de cargas específicas que são cobertas por esse tipo de seguro, pois isso depende da análise da seguradora.
No geral, o seguro Transporte é contratado por donos de mercadorias a serem transportadas, para cobrir danos à carga, quanto por empresas transportadoras, para garantir segurança no transporte de cargas de terceiros sob sua responsabilidade.
Os serviços deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ou prejuízos ocorridos e reclamados dentro do Território brasileiro, porém vale lembrar que existe um seguro internacional, que abrange o território que estiver especificado na apólice.
A alteração do contrato de seguro pode ser feita, porém apenas mediante proposta assinada pelo proponente ou por seu representante ou pelo corretor de seguros habilitado.
Não, pois, no Brasil, o seguro de transporte só é permitido ser contratado por pessoas jurídicas ou pelas próprias transportadoras.
O valor do seguro Transporte varia de acordo com diversos fatores e não há um valor fixo para este seguro. Por isso, vale fazer uma cotação, pois cada caso é um preço.
Para acionar o seguro Transporte, é necessário ligar para a assistência 24H da Companhia ou para o seu corretor.