Saiba quais são as diferenças entre roubo, furto qualificado e furto simples

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Pedro Cortopassi

Saber diferenciar esses três termos, roubo, furto qualificado e furto simples, é de extrema importância para compreender e interpretar a apólice de seguros, afinal essas definições impactam na cobertura contratada. 

Para ter essa compreensão, é preciso saber diferenciar primeiro roubo de furto, são dois termos parecidos e com um fim comum, deixar de ter o bem. Porém, para a apólice de seguros, eles são duas coberturas diferentes e, por isso, é tão importante se informar sobre o assunto, pois pode ser que a sua apólice cubra um e não cubra o outro, por exemplo. 

  • – Roubo: acontece quando a vítima do ato é abordada e tem seu pertence levado. Ou seja, a vítima presenciou o assalto. De acordo com o código penal, roubo é quando a vítima é abordada e sofre algum tipo de ameaça ou violência. 
  • – Furto: é quando a vítima só percebe que foi assaltada depois que o ato já aconteceu. Ou seja, ela não presenciou e muito menos viu o assalto.   

Sabendo a diferença entre esses dois acima, o próximo passo é diferenciar furto simples do qualificado. 

  • – Furto simples: para as seguradoras, furto simples é quando o bem é levado sem que haja nenhum vestígio. Por exemplo, caso alguém deixe o celular em cima da mesa e quando volta, o bem já não está mais ali. 
  • – Furto qualificado: é quando há vestígios do furto, como um vidro quebrado ou uma bolsa rasgada.  

Porém, há diferenças entre as apólices, nem sempre o que é considerado furto qualificado para uma seguradora é considerado para a outra. Por isso é importante estar sempre atento a esses termos e saber o que cada um significa. 

Esperamos ter ajudado 😉