- 18 de fevereiro de 2025
- Postado por: Pedro Cortopassi
- Categorias: Qualidade de vida, Seguros

O assédio pode ser definido como a exposição do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes, que podem gerar danos psicológicos, especialmente no âmbito social, fazendo com que a vítima se torne isolada e evite novas interações após os episódios de constrangimento.
É importante destacar que o assédio no trabalho não precisa, necessariamente, envolver uma relação hierárquica. Ou seja, pode ocorrer entre funcionários de diferentes níveis, cargos ou departamentos de uma empresa.
Os dois tipos mais frequentes de assédio no ambiente profissional são: moral e sexual. Embora ambos tragam repercussões legais semelhantes, principalmente em relação às consequências para quem os sofre, eles se manifestam de maneiras distintas.
Assédio Moral
O assédio moral é um ataque direto à dignidade e moral da vítima. Normalmente, a intenção do agressor é humilhar e coagir a pessoa, utilizando diferentes formas de abuso para alcançar esse objetivo.
Esse comportamento cria um ambiente de trabalho hostil, causando danos psicológicos diários às vítimas. Além disso, pode gerar problemas como:
- Síndrome do Pânico;
- Depressão;
- Ansiedade.
Alguns sinais mais evidentes de assédio moral incluem:
- Agressões verbais;
- Imposição de metas abusivas e cobranças constantes;
- Ofensas disfarçadas de brincadeiras;
- Punições injustas e desproporcionais;
- Criação de apelidos pejorativos;
- Ameaças de punições ou demissão.
Vale destacar a técnica de “gaslighting”, onde a pessoa ou grupo faz a vítima duvidar de sua própria realidade, competência ou desempenho. Essa manipulação é frequentemente associada ao assédio moral, criando um ambiente onde a denúncia da vítima é descredibilizada.
Assédio Sexual
O assédio sexual vai além de agressões físicas como estupro, abrangendo comportamentos sexuais indesejados, tanto verbais quanto físicos.
Esse tipo de assédio pode variar em gravidade, e até atitudes mais sutis podem ser punidas, tanto para o assediador quanto para a empresa que não agir para coibir esse comportamento.
Exemplos de assédio sexual incluem:
- Avaliar o trabalho de alguém com base em sua aparência física;
- Comentários inadequados sobre aparência, roupas e características físicas;
- Piadas obscenas e inapropriadas;
- Exigir favores sexuais em troca de benefícios;
- Toques indesejados.
Não existe uma característica específica para caracterizar o assédio sexual, pois tudo depende do contexto e das atitudes tomadas.
Após o Assédio
É crucial destacar que não é apenas a vítima que deve agir em situações de assédio no trabalho. Qualquer pessoa que presencie o ato pode e deve relatar o ocorrido.
Quando ocorre o assédio, ele deve ser comunicado aos superiores, que têm a responsabilidade de tomar providências. Dependendo da gravidade da situação, as punições podem variar de advertências a demissões por justa causa ou até processos criminais.
Caso a empresa não tome medidas para investigar o assédio, a vítima pode recorrer à Justiça do Trabalho ou pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para tomar ações legais, é fundamental reunir provas, como documentos e testemunhas, sendo aconselhável a contratação de um advogado especializado em direito trabalhista.
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