Saiba as últimas alterações feitas nas leis de trânsito brasileira
Como todos nós sabemos, o histórico de boa conduta no trânsito é essencial para deixar o custo do seu seguro auto mais barato! Por isso, se atentar às mudanças de regras e leis de trânsito é sempre importante para não acumular pontos na carteira por falta de informação e, consequentemente, pagar mais caro no seu seguro.
Em outubro de 2020 as regras do Detran foram atualizadas e sofreram algumas mudanças. Se você ainda não está a par delas, ao longo deste texto você vai saber o que precisa e, assim, vai poder aplicar na direção o que aprender. Abaixo, listamos algumas das regras que foram alteradas 😉
- Validade do exame para renovação da CNH: antes da atualização a validade dos exames era dividida entre os condutores com mais de 65 anos (validade de até três anos) e condutores com menos de 65 (validade de até cinco anos). Agora, a regra se divide em três categorias, sendo a primeira de condutores com menos de 50 anos (validade de até 10 anos), a segunda de condutores com idades entre 50 e 70 anos (validade de até cinco anos) e condutores com 70 anos ou mais (validade de até três anos);
- Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir: até outubro de 2020, existia apenas uma opção (20 pontos na carteira no período de 12 meses independente da infração). Depois das novas regras, são três tipos de limites, o primeiro, de 20 pontos (no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas), o segundo, de 30 pontos ( no período de 12 meses, com uma infração gravíssima) e o terceiro, de 40 pontos (no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima);
- Uso do equipamento de retenção: antes, era obrigatório o uso em crianças de até 10 anos, agora a obrigatoriedade é o uso em crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura;
- Idade mínima para crianças em motos: a idade mínima antes permitida era de crianças a partir de sete anos, já agora a idade mínima passou a ser 10 anos;
- Luz baixa durante o dia em rodovias: antes, o uso de luz baixa era obrigatório durante a noite e durante o dia nas rodovias, agora não é mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano;
- Infração para motocicleta com farol apagado: houve uma redução na gravidade da infração, antes, se uma motocicleta fosse conduzida com os faróis apagados, a multa era de R$293,47. Hoje, depois das atualizações, esse valor passou a ser R$130,16;
- Conversão à direita: antes das novas regras, a livre conversão para a direita não era autorizada. Após as atualizações, passou a ser permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
E aí? Gostou destas informações?
Compartilha com um amigo que ainda não sabe das alterações das regras do Detran 😉