Seguro de Condomínio é obrigatório?

O Seguro de Condomínio é uma proteção imprescindível para os mais variados tipos de empreendimento, seja ele condomínio residencial, empresarial ou misto. Por isso, é importante contratá-lo levando em consideração as necessidades de cada condomínio, dessa forma o estabelecimento estará protegido contra possíveis imprevistos.

Segundo o Art. 1.346 do Código Civil, essa modalidade de seguro é obrigatória: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” Sendo obrigatório, o Síndico é o responsável por contratar o seguro.

O Seguro Obrigatório de Condomínio cobre danos na estrutura do imóvel em caso de destruição total ou parcial. Já os bens dos condôminos estão cobertos no caso de incêndio e roubo, desde que o síndico contrate essa cobertura na apólice.

Coberturas

Entre as principais coberturas, podemos destacar incêndio, danos elétricos, desmoronamentos e alagamentos, explosão de qualquer natureza, impacto de veículos, vendaval e granizo, rupturas de tubulações, e queda de raio. Além disso, também podemos destacar algumas coberturas adicionais, como Responsabilidade Civil Condomínio, Subtração de Bens do Condomínio, Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários.

Basta escolher a opção mais adequada ao seu condomínio. Além das coberturas básicas e amplas, oferecemos uma série de coberturas adicionais de contratação, à escolha do segurado.
Por isso conte com o atendimento da Nova Feabri para indicação correta da cobertura necessária para proteção do seu condomínio.



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