Vale a pena contratar um Seguro Fiança?

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Pedro Cortopassi

Quem mora de aluguel, ou está pensando em morar, vai se deparar com a necessidade de oferecer alguma garantia ao proprietário, afinal, o inquilino precisa dar a segurança de que ele tem condições de pagar o aluguel. Porém, sabemos que imprevistos acontecem, como uma despesa inesperada ou o desemprego, portanto uma garantia de aluguel ou um seguro fiança são muito importantes.

Durante o processo de aluguel, é muito comum que o futuro inquilino recorra a amigos ou parentes para entrarem como fiadores. No entanto, isso pode ser um problema, pois nem sempre essas pessoas têm condições de pagar quando chega a “hora H”.

Além de um problema para o inquilino, há também os riscos ao proprietário que fica no prejuízo caso nem o inquilino nem o fiador pague o aluguel. Para situações como essa, existe o seguro fiança, que garante o recebimento do aluguel. Nesse sentido, os bancos ou as seguradoras oferecem o seguro aluguel como garantia ao não pagamento das obrigações do inquilino.

Ao alugar o imóvel, o proprietário exige que uma garantia seja apresentada, sendo assim, a contratação do seguro fiança é feita pelo inquilino, podendo ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica, a diferença é apenas a documentação exigida, que também varia dependendo do regime de contratação do profissional ou do tipo de empresa.

Para uma pessoa física, as exigências de documentação são o RG, CPF, cópia do Imposto de Renda, cópia dos três últimos recibos de aluguel (caso resida em imóvel alugado) e algum tipo de comprovante de rendimento. Já para uma pessoa jurídica, é necessário apresentar  o contrato social, cópia do Imposto de Renda, balanços e balancetes dos dois últimos exercícios. Além disso, para ambos, é necessário ainda que cada locatário preencha uma ficha cadastral.

Além da tranquilidade de não depender de alguém para ser um fiador, o seguro fiança, ou até mesmo a contratação de um título de capitalização, oferece muitos outros benefícios. Entre eles está a possibilidade de escolher ‘complementos’ adicionais ao seguro, como contratar uma cobertura que não abrange apenas o aluguel, mas também o condomínio e o IPTU.

Portanto, o seguro fiança mostra-se como uma garantia muito mais sólida ao proprietário. No caso de o inquilino não pagar o condomínio, por exemplo, o seguro cobre e traz tranquilidade para o dono do imóvel. E vale aqui lembrar que o preço do seguro aumenta na medida que itens extras são incluídos.

Do ponto de vista do proprietário, o seguro fiança tende a ser vantajoso, visto que esse seguro minimiza os riscos de calote duplo ou de prejuízos. Mas, as vantagens não se resumem só ao locador e à imobiliária, pois além do inquilino não depender de alguém, ele também conta com uma assistência 24h destinada a reparos emergenciais que pode ser solicitada cinco vezes ao ano durante a vigência do contrato.