Você sabe quais são as garantias do seguro auto?

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Pedro Cortopassi

De acordo com a própria SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), as principais coberturas do seguro de automóvel são: Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos; Acidentes Pessoais de Passageiros.

Além dessas garantias citadas acima, existem algumas outras que podem ser contratadas a parte e vamos explicá-las abaixo: 

Acessórios: essa garantia indeniza prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.

Blindagem: essa garantia cobre a blindagem do veículo segurado contra eventos cobertos pela apólice;

Carroceria: garante a indenização de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice;

Cobertura de Assistência 24h:  Tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica;

Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros e, em geral, somente pode ser contratada em conjunto com a cobertura de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos);

Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia definida no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas à documentação do veículo, entre outras;

Equipamentos: Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho que seja de caráter permanente no veículo segurado, ou seja, que sejam fixos, exceto áudio e vídeo;

Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul;

Valor de Novo (aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado): Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo já previsto na norma ( que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado.