- 24 de setembro de 2021
- Postado por: Pedro Cortopassi
- Categoria: Seguros
De acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Por lei, o Seguro de Condomínio é obrigatório e deve ser contratado pelo síndico. Por ser uma exigência, é comum que muitas pessoas não pesquisem sobre suas garantias e coberturas antes de contratar, o que é um equívoco, já que é de suma importância estar ciente sobre o que consta na sua apólice para depois, na ocorrência de um sinistro, não ter nenhum problema a mais.
Primeiro, vamos entender o que o Seguro Cobre: O Seguro Obrigatório do Condomínio cobre danos na estrutura do imóvel em caso de destruição total ou parcial. Já os bens dos condôminos devem receber a cobertura de um outro seguro, como o Seguro Conteúdo. Com uma cobertura básica, já é possível ter garantias para os prejuízos em caso de incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.
Principais coberturas:
- Incêndio;
- Danos elétricos;
- Vendaval e granizo;
- Queda de raio;
- Explosão de qualquer natureza;
- Ruptura de tubulações;
- Impacto de veículos terrestres ou aeronaves;
- Desmoronamentos e alagamentos.
Coberturas adicionais:
- Responsabilidade Civil Condomínio;
- Responsabilidade Civil da Guarda de Veículo;
- Responsabilidade Civil Garagista;
- Responsabilidade Civil do Síndico;
- Responsabilidade Civil Empregador;
- Subtração de Bens do Condomínio;
- Subtração de Valores;
- Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários.
Danos sofridos no carro dentro da garagem
Veículos terrestres de qualquer espécie para transporte de carga e pessoas, aeronaves, embarcações (inclusive os maquinismos neles transportados, armazenados ou instalados), motocicletas, motonetas e similares, bem como peças e acessórios no interior destes, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do condomínio segurado não estão cobertos pelo Seguro Condomínio.
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