Seguro de condomínio – Maiores dúvidas!

Escolher um plano de seguro que atenda às necessidades do condomínio não é uma tarefa simples. É necessário levar em consideração as necessidades e prever possíveis ocorrências que possam ser solucionadas com a contratação de uma seguradora. Veja algumas dúvidas sobre seguros para condomínios.

O Seguro Condomínio é obrigatório?
Sim, a contratação deste seguro é obrigatória por lei “segundo o artigo 1.346 do Código Civil contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial”.

O que é o seguro condomínio?
O seguro condominial protege as áreas comuns do empreendimento. Em condomínios de casas, este tipo de seguro oferece coberturas para todas as áreas comuns do terreno.

Quando é necessário contratar o seguro?

O seguro deve ser contratado em até 120 dias após a concessão do Habite-se ou assim que houver imóveis sendo habitados

O seguro é realmente obrigatório?

O seguro é obrigatório pela lei, segundo o artigo 1.346 do Código Civil.

O seguro cobre qualquer emergência que ocorra no condomínio?

Depende. Existem dois tipos de coberturas: a simples e a ampla. Cada uma cobre ocorrências diferentes. Verifique o plano proposto pela seguradora.

É necessário ter escritura para fazer um seguro?

Para contratar o seguro não é necessário ter a escritura do imóvel. Mas em caso de acionamento é importante apresentar a Certidão de Registro do Imóvel.

Em caso de acionamento do seguro, qual é o período para receber a indenização?

Após enviar a documentação necessária para a seguradora, a lei prevê até 30 dias para receber a indenização.

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